Através de comunicado, a Secretaria Estadual da Fazenda lembrou hoje (27) aos contribuintes pernambucanos que devido ao feriado bancário da próxima segunda-feira (31) os pagamentos de ICMS com vencimento nos dias 29, 30 e 31 deverão ser efetuados até esta sexta-feira (dia 28).
Caso contrário, serão cobrados multas e juros dos contribuintes retardatários, informa a assessoria do secretário Paulo Henrique Câmara.
A antecipação do pagamento, segundo a Sefaz, está prevista no Decreto nº 14.876. Segundo ele, “quando o referido termo final recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário, o recolhimento do imposto deverá ocorrer no dia útil imediatamente anterior, quando o termo final do prazo for estabelecido para o final do mês”.
Caso contrário, serão cobrados multas e juros dos contribuintes retardatários, informa a assessoria do secretário Paulo Henrique Câmara.
A antecipação do pagamento, segundo a Sefaz, está prevista no Decreto nº 14.876. Segundo ele, “quando o referido termo final recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário, o recolhimento do imposto deverá ocorrer no dia útil imediatamente anterior, quando o termo final do prazo for estabelecido para o final do mês”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário