De plantão no Tribunal de Justiça, o desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho ordenou o desbloqueio das contas bancárias da prefeitura de Bezerros que haviam sido bloqueadas na semana passada pelo juiz de direito da comarca.
O desembargador deferiu o pedido de cassação da liminar, ajuizado no TJ pelo advogado André Fonseca, que defende a prefeita não reeleita Bete de Dael (PR), derrotada pelo prefeito eleito Severino Otávio (PSB).
Em seu despacho, o desembargador escreveu o seguinte: “Isto posto, defiro a liminar perseguida, determinando a imediata liberação das contas do Município de Bezerros/PE, na forma perseguida, até ulterior deliberação, devendo ser expedido ofício, com a urgência que o caso requer, mediante fac-simile ou por e-mail, comunicando a presente decisão ao juízo de origem e às instituições financeiras correspondentes (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal)”.
Segundo o advogado, o bloqueio das contas impediu a prefeita de efetuar o pagamento do 13º salário dos servidores e os débitos da prefeitura no comércio local.
Postado por Voces Bem Informados. Do Blog do Inaldo Sampaio.
O desembargador deferiu o pedido de cassação da liminar, ajuizado no TJ pelo advogado André Fonseca, que defende a prefeita não reeleita Bete de Dael (PR), derrotada pelo prefeito eleito Severino Otávio (PSB).
Em seu despacho, o desembargador escreveu o seguinte: “Isto posto, defiro a liminar perseguida, determinando a imediata liberação das contas do Município de Bezerros/PE, na forma perseguida, até ulterior deliberação, devendo ser expedido ofício, com a urgência que o caso requer, mediante fac-simile ou por e-mail, comunicando a presente decisão ao juízo de origem e às instituições financeiras correspondentes (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal)”.
Segundo o advogado, o bloqueio das contas impediu a prefeita de efetuar o pagamento do 13º salário dos servidores e os débitos da prefeitura no comércio local.
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